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0000278-78.2024.5.08.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000278-78.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: MIRACI GOMES PEREIRA E SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e963ca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pelo MIRACI GOMES PEREIRA E SILVA, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTES, conforme: a) ACOLHER a impugnação da reclamante, para determinar a exclusão das deduções de R$1.370,74, referentes ao décimo terceiro salário pago no TRCT, e de R$2.547,30, relativos às férias acrescidas de um terço; b) ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação da reclamada, para determinar a exclusão das contribuições previdenciárias patronais, da quota da reclamante e das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a indenização substitutiva do período estabilitário; c) REJEITAR a pretensão da reclamada de manutenção dos abatimentos das parcelas pagas no TRCT. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da conta de ID 2c3b1b8, observando-se: I – a apuração integral das parcelas relativas ao período estabilitário, sem dedução dos valores pagos no TRCT referentes a períodos distintos; II – quanto ao décimo terceiro salário de 2024, a projeção do aviso-prévio e os reflexos expressamente deferidos no título executivo; III – a exclusão das contribuições previdenciárias incidentes sobre a indenização substitutiva, inclusive as cotas patronal, da empregada e de terceiros; IV – a manutenção dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, conforme expressamente determinado no acórdão. Tudo conforme as razões de decidir. Notificar as partes. Nada mais. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000278-78.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: MIRACI GOMES PEREIRA E SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e963ca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pelo MIRACI GOMES PEREIRA E SILVA, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTES, conforme: a) ACOLHER a impugnação da reclamante, para determinar a exclusão das deduções de R$1.370,74, referentes ao décimo terceiro salário pago no TRCT, e de R$2.547,30, relativos às férias acrescidas de um terço; b) ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação da reclamada, para determinar a exclusão das contribuições previdenciárias patronais, da quota da reclamante e das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a indenização substitutiva do período estabilitário; c) REJEITAR a pretensão da reclamada de manutenção dos abatimentos das parcelas pagas no TRCT. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da conta de ID 2c3b1b8, observando-se: I – a apuração integral das parcelas relativas ao período estabilitário, sem dedução dos valores pagos no TRCT referentes a períodos distintos; II – quanto ao décimo terceiro salário de 2024, a projeção do aviso-prévio e os reflexos expressamente deferidos no título executivo; III – a exclusão das contribuições previdenciárias incidentes sobre a indenização substitutiva, inclusive as cotas patronal, da empregada e de terceiros; IV – a manutenção dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, conforme expressamente determinado no acórdão. Tudo conforme as razões de decidir. Notificar as partes. Nada mais. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRACI GOMES PEREIRA E SILVA

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