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0000278-60.2026.5.14.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000278-60.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: HOSHIN ARANDA NEGRETE NASCIMENTO RECLAMADO: JOCASTA NATANA GUTZ BRILHANTE 00065299256 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c428fca proferida nos autos. DECISÃO Visando a regularização da inconsistência ocorrida nos presentes autos, procedo neste momento o ajuste e o devido lançamento do julgamento no sistema. Inicie-se a fase de execução junto ao sistema PJE. Considerando que os executados, devidamente citados, não pagaram nem garantiram a execução no prazo legal, conforme aba movimentações, considerando também o requerimento do exequente (id.c556332). Proceda a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros das Reclamadas por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, até o limite do débito (R$1.150,00). Havendo bloqueio integral ou parcial, fica a indisponibilidade convertida em penhora sem lavratura de termo e deverá ser realizada pela Secretaria da Vara a transferência do numerário bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo, bem como a intimação da executada para opor embargos à execução no prazo legal. Registre-se na intimação que no caso de garantia parcial do juízo, sem insurgência, o valor será liberado ao exequente e a execução prosseguirá com abatimento do valor levantado Quanto ao cumprimento das obrigações de pagar as parcelas do acordo indicadas na ata de audiência id.10a08ec, aguarde-se o decurso do prazo ali previsto para a autora comunicar eventual inadimplemento. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 31 de agosto de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA GUTZ - ELILTON BRILHANTE DE SOUZA - JOCASTA NATANA GUTZ BRILHANTE 00065299256 - JOCASTA NATANA GUTZ BRILHANTE

  2. Intimação

    TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000278-60.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: HOSHIN ARANDA NEGRETE NASCIMENTO RECLAMADO: JOCASTA NATANA GUTZ BRILHANTE 00065299256 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c428fca proferida nos autos. DECISÃO Visando a regularização da inconsistência ocorrida nos presentes autos, procedo neste momento o ajuste e o devido lançamento do julgamento no sistema. Inicie-se a fase de execução junto ao sistema PJE. Considerando que os executados, devidamente citados, não pagaram nem garantiram a execução no prazo legal, conforme aba movimentações, considerando também o requerimento do exequente (id.c556332). Proceda a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros das Reclamadas por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, até o limite do débito (R$1.150,00). Havendo bloqueio integral ou parcial, fica a indisponibilidade convertida em penhora sem lavratura de termo e deverá ser realizada pela Secretaria da Vara a transferência do numerário bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo, bem como a intimação da executada para opor embargos à execução no prazo legal. Registre-se na intimação que no caso de garantia parcial do juízo, sem insurgência, o valor será liberado ao exequente e a execução prosseguirá com abatimento do valor levantado Quanto ao cumprimento das obrigações de pagar as parcelas do acordo indicadas na ata de audiência id.10a08ec, aguarde-se o decurso do prazo ali previsto para a autora comunicar eventual inadimplemento. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 31 de agosto de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSHIN ARANDA NEGRETE NASCIMENTO

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