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0000278-60.2007.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara

    Processo 0000278-60.2007.8.26.0097 (097.01.2007.000278) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Buribor Representacoes Comerciais e Transportes Ltda - - Espólio de Ireu Moreira - - Sonia Maria dos Santos Moreira - Sociedade de Advogados Cacildo Baptista Palhares - - Luis Henrique dos Santos Moreira - Vistos. Frustrada a citação dos executados pelos mandados cumpridos negativamente (fls. 1303, 1308 e 1309), a parte exequente requereu a pesquisa de endereço de Fernanda dos Santos Moreira, CPF nº 108.808.178-95, Luís Henrique dos Santos Moreira, CPF nº 284.644.738-18, e Natália dos Santos Moreira Ferreira, CPF nº 328.009.238-81, pelos sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (fls. 1314/1315), com recolhimento das despesas correspondentes (guia de fl. 1322 e certidão de fl. 1324). Defiro a pesquisa de endereço dos três executados nos sistemas indicados, podendo a consulta ser concentrada no sistema PETRUS. Com o resultado nos autos, vista à parte exequente, em 5 (cinco) dias. Dê-se vista à parte exequente, ainda, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da petição do coexecutado Luís Henrique dos Santos Moreira (fls. 1268/1296), em que noticiada a alienação judicial de 50% (cinquenta por cento) do imóvel da matrícula nº 6.783 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP nos autos da execução fiscal nº 0000046-20.2016.4.03.6107, da 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto, e impugnado o valor do crédito exequendo. Nesse mesmo prazo, reiterada a determinação do item 8 da decisão de fls. 1262/1263, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Por fim, a anotação para que as publicações e intimações relativas à exequente constem exclusivamente em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, reiterada a fls. 1315 e 1321, já foi determinada no item 1 da decisão de fls. 1262/1263. Reitere-se o seu cumprimento pela serventia. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), VANESSA MENDES PALHARES (OAB 153200/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), CACILDO BAPTISTA PALHARES (OAB 102258/SP)

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