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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000278-32.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: CLEVERTON DOS SANTOS RECLAMADO: QUERO PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfdd4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição de ID a6a86e4, na qual a Reclamada requer a apresentação dos dados da CTPS Digital do exequente, e a manifestação do Reclamante de ID 180cc25, indefiro o pedido da ré. A anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital é realizada via eSocial (utilizando o CPF do trabalhador), não necessitando a Reclamada de apresentação prévia do documento físico ou de novos dados do empregado, visto que a qualificação completa do autor consta na petição inicial e nos cadastros deste processo. Intime-se a reclamada para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a efetiva anotação do vínculo do reclamante em sua CTPS Digital (período de 01/02/2023 a 03/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de pizzaiolo e salário de R$ 1.700,00), bem como a devida averbação/informação do vínculo nos sistemas CAGED/RAIS/eSocial, sob pena de incidência das astreintes cominadas na sentença de ID 3e56889 (multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00 para cada obrigação), além de cumprimento das anotações diretamente pela Secretaria desta Vara. Decorrido o prazo in albis ou sem comprovação adequada, certifique-se a Secretaria e proceda-se ao cumprimento substitutivo das anotações da CTPS e expedição das guias/ofícios necessários ao CAGED/RAIS. Quanto ao requerimento de devolução da CTPS física alegado pelo autor no ID 409fc91, intime-se a reclamada para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devolução do documento físico ao autor, sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis. Sem prejuízo, deverá a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS e da multa de 40%, nos termos do art. Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, no prazo de 5 dias, a fim de que seja expedido alvará judicial em favor do reclamante para saque dos depósitos do FGTS, nos exatos termos previstos na sentença de ID 3e56889. Cumpridas as determinações acima, intime-se o autor para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução das parcelas pecuniárias. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUERO PIZZA LTDA
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000278-32.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: CLEVERTON DOS SANTOS RECLAMADO: QUERO PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfdd4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição de ID a6a86e4, na qual a Reclamada requer a apresentação dos dados da CTPS Digital do exequente, e a manifestação do Reclamante de ID 180cc25, indefiro o pedido da ré. A anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital é realizada via eSocial (utilizando o CPF do trabalhador), não necessitando a Reclamada de apresentação prévia do documento físico ou de novos dados do empregado, visto que a qualificação completa do autor consta na petição inicial e nos cadastros deste processo. Intime-se a reclamada para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a efetiva anotação do vínculo do reclamante em sua CTPS Digital (período de 01/02/2023 a 03/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de pizzaiolo e salário de R$ 1.700,00), bem como a devida averbação/informação do vínculo nos sistemas CAGED/RAIS/eSocial, sob pena de incidência das astreintes cominadas na sentença de ID 3e56889 (multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00 para cada obrigação), além de cumprimento das anotações diretamente pela Secretaria desta Vara. Decorrido o prazo in albis ou sem comprovação adequada, certifique-se a Secretaria e proceda-se ao cumprimento substitutivo das anotações da CTPS e expedição das guias/ofícios necessários ao CAGED/RAIS. Quanto ao requerimento de devolução da CTPS física alegado pelo autor no ID 409fc91, intime-se a reclamada para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devolução do documento físico ao autor, sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis. Sem prejuízo, deverá a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS e da multa de 40%, nos termos do art. Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, no prazo de 5 dias, a fim de que seja expedido alvará judicial em favor do reclamante para saque dos depósitos do FGTS, nos exatos termos previstos na sentença de ID 3e56889. Cumpridas as determinações acima, intime-se o autor para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução das parcelas pecuniárias. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERTON DOS SANTOS
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