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TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000278-31.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCELO FERREIRA CARRICO RECLAMADO: J H DE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef7099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JOSE HELIOMAR DE SOUZA e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para, sanando a obscuridade apontada, conferir nova redação ao item do dispositivo da decisão de Id 6c28059, que passará a ter a seguinte redação: A expedição de mandado de penhora e a realização das diligências requeridas pelo exequente (SISBAJUD/TEIMOSINHA, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB), observada a ordem de preferência legal e a disponibilidade dos sistemas conveniados, sendo que eventuais medidas atípicas deverão ser objeto de análise judicial específica mediante provocação fundamentada da parte interessada. No mais, permanece inalterada a decisão embargada. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos procuradores, mediante publicação no DJEN. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J H DE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT14 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000278-31.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCELO FERREIRA CARRICO RECLAMADO: J H DE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef7099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por JOSE HELIOMAR DE SOUZA e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para, sanando a obscuridade apontada, conferir nova redação ao item do dispositivo da decisão de Id 6c28059, que passará a ter a seguinte redação: A expedição de mandado de penhora e a realização das diligências requeridas pelo exequente (SISBAJUD/TEIMOSINHA, RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB), observada a ordem de preferência legal e a disponibilidade dos sistemas conveniados, sendo que eventuais medidas atípicas deverão ser objeto de análise judicial específica mediante provocação fundamentada da parte interessada. No mais, permanece inalterada a decisão embargada. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos procuradores, mediante publicação no DJEN. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCELO FERREIRA CARRICO
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