Publicações do processo

0000278-12.2026.5.18.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Pauta de julgamento

    TRT18 · 1ª TURMA · Pauta de Julgamento

    Ficam intimadas as partes e seus procuradores de que o processo será julgado na sessão virtual da 1ª Turma, a realizar-se de 21/09/2026, às 8 horas, a 22/09/2026, às 12 horas, em ambiente eletrônico não presencial. A sustentação oral deve ser realizada prioritariamente pela Consulta do Processo no Portal do TRT18, utilizando a senha do Sistema e-Pet (Antigo sistema de peticionamento do TRT18). Para orientações ou cadastro, observe o link: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/peticao-eletronica-trt18/. A sustentação oral também poderá ser solicitada pelos telefones (62) 3222-5656, 3222-5318, 3222-5320 ou 3222-5321, até as 16 horas, ou pelo e-mail turma1@trt18.jus.br, até o início da sessão virtual, informando nome do advogado que fará a sustentação oral, seu CPF, número da OAB e seccional, telefone com DDD, e-mail. Havendo inscrição para sustentação oral, o processo será julgado na SESSÃO PRESENCIAL de 24/09/2026, a partir das 9 horas, na Sala de Sessões Aroeira, localizada no 1º subsolo do Complexo Trabalhista, na Rua Orestes Ribeiro (antiga Rua T-52), esquina com a Rua T-29, Setor Bueno, Goiânia-GO. Nos casos de processo 100% digital ou de advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede do TRT da 18ª Região, a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, pelo link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81096394758?pwd=OIMGhVg9fhPq3TAVgqwC5AqUPSnTjt.1. O link de acesso à videoconferência também será encaminhado por e-mail, no dia anterior à sessão, aos participantes. A inscrição para sustentação oral deverá ser realizada a cada pauta publicada, inclusive nos casos de retirada de pauta, vista regimental ou julgamento suspenso. O resumo do extrato dos votos estarão disponíveis 10 minutos antes do início da sessão presencial. Os processos remanescentes serão julgados somente na sessão virtual, por já ter sido superada, em todos eles que estão nesta pauta, a fase de sustentação oral, à exceção do processo ROT-0010296-23.2024.5.18.0161, em que está preservado o direito de sustentação oral para a recorrente/reclamante. Os processos incluídos na sessão de julgamento mencionada do PJe, na Sala 5- DES. ROSA NAIR (SÓ VIRTUAL 21.09) G-W-RN serão julgados somente na sessão virtual. Se, eventualmente, houver inscrição para sustentação oral em algum processo, este será excluído da sessão virtual para ser incluído em outra sessão com data futura, a ser definida de acordo com a possibilidade de comparecimento do(a) respectivo(a) relator(a), conforme art. 155, parágrafo único, II, do Regimento Interno do TRT18ª Região, caso em que a pauta presencial será publicada em data oportuna. Os processos incluídos na sessão de julgamento mencionada do PJe na Sala 4- DES. WELINGTON 2 (V:21.09/P:24.09) G-M-W, que já fizeram parte da sessão virtual de 20.07.2026, serão incluídos novamente em sessão virtual, vinculados a uma sessão presencial, conforme especificado, preservadas as inscrições para sustentação oral já realizadas. Para dúvidas ou inscrições relativas a processos em segredo de justiça, contatar a Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma pelos telefones (62) 3222-5318, 3222-5320 ou 3222-5321, até as 16 horas ou pelo e-mail turma1@trt18.jus.br. A pauta está disponível em: https://www.trt18.jus.br/pauta/event/30a-sessao-judicial-virtual-1a-turma-10/.

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000278-12.2026.5.18.0083 AUTOR: GUSTAVO CARNEIRO BRABO RÉU: FIRD BAR E GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c991f41 proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifica-se que o Recurso Ordinário de ID a3955d5 - interposto pela parte autora — preenche os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, pelo que recebo o apelo. A parte ré apresentou contrarrazões de ID 3120150, tempestivamente. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FIRD BAR E GASTRONOMIA LTDA

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