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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Santa Mariana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000278-04.2026.8.16.0152 I. Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a ausência de manifestação acarretará irremediavelmente na preclusão de seu direito. II. Caso as partes pretendam a produção de provas, defiro a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a ser agendada pela secretaria. Saliento que nos termos dos artigos 28 e 33, ambos da referida Lei, todas as provas devem ser produzidas em audiência de instrução de julgamento. a) Em respeito ao disposto em Instrução Normativa Conjunta n°. 094/2020 da D. Corregedoria-Geral de Justiça e Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devem as partes declinar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem a realização do ato de forma virtual ou semipresencial, salientando que no silêncio o ato realizar-se-á de forma presencial a todos os participantes. Agende-se a modalidade da audiência junto ao Sistema Projudi, promovendo anotação junto ao Microsoft Teams. b) Intimem-se as partes, que poderão comparecer acompanhadas de até 3 (três) testemunhas (artigo 34 da Lei n°. 9.099/95). Havendo requerimento até 5 (cinco) dias antes da audiência para intimação, expeça-se o competente mandado. III. Pugnado o julgamento antecipado, ou realizada a audiência de instrução e julgamento, encaminhem-se os autos ao Sr. Juiz Leigo para elaboração de projeto de decisão, vindo-me conclusos, ao final, para homologação ou prolação de decisão substitutiva. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito