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0000277-92.2026.5.05.0631

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Brumado · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATSum 0000277-92.2026.5.05.0631 RECLAMANTE: FABIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MADEIREIRA BL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56fabc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes manifestaram interesse em celebrar um acordo e que a minuta já foi devidamente juntada aos autos, necessitando apenas da ratificação da parte Reclamada para sua homologação; Determino: I. A intimação da parte Reclamada para que, no prazo de cinco dias, apresente petição ratificando os termos do acordo celebrado, conforme minuta já constante nos autos. II. Advirto que a ausência de manifestação no prazo estipulado poderá ser interpretada como desistência da conciliação ora proposta, com consequente prosseguimento do feito. BRUMADO/BA, 31 de agosto de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MADEIREIRA BL LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Brumado · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATSum 0000277-92.2026.5.05.0631 RECLAMANTE: FABIO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MADEIREIRA BL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56fabc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes manifestaram interesse em celebrar um acordo e que a minuta já foi devidamente juntada aos autos, necessitando apenas da ratificação da parte Reclamada para sua homologação; Determino: I. A intimação da parte Reclamada para que, no prazo de cinco dias, apresente petição ratificando os termos do acordo celebrado, conforme minuta já constante nos autos. II. Advirto que a ausência de manifestação no prazo estipulado poderá ser interpretada como desistência da conciliação ora proposta, com consequente prosseguimento do feito. BRUMADO/BA, 31 de agosto de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GONCALVES DOS SANTOS

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