Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000276-67.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7fb75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de petição protocolada pela parte executada (HOSPITAL OTOCLINICA LTDA), na qual postula a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para a apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação, invocando a complexidade da demanda, o grande volume de execuções individuais decorrentes de ação coletiva e o disposto nos arts. 139, VI, e 223 do Código de Processo Cível (CPC). Decido. Observa-se dos autos que o pedido de dilação de prazo foi protocolado pela executada há mais de 5 (cinco) meses, lapso temporal transcorrido sem que houvesse a efetiva apreciação do requerimento por este Juízo. Por um lado, o elastecimento de prazo no montante pleiteado (60 dias) revela-se excessivo e contrário aos princípios da razoabilidade, da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ademais, considerando o tempo decorrido desde o protocolo da petição, a parte executada dispôs, na prática, de lapso temporal bastante superior ao fixado em lei para a conferência de seus cálculos e eventual apresentação de defesa técnica. Por outro lado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa e ao do contraditório amplo e efetivo (arts. 9º e 10 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho ex vi do art. 769 da CLT), cumpre evitar o encerramento abrupto da oportunidade de manifestação da parte exequente/executada sem prévio e formal aviso do indeferimento total do prazo pretendido. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo formulado pela executada e CONCEDO-LHE o prazo adicional e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação deste despacho, tão somente para evitar a prolação de decisão surpresa e assegurar o pleno exercício do contraditório. Registre-se a observância exclusiva das intimações em nome do advogado ADRIANO HULAND, OAB/CE nº 17.038, conforme requerido expressamente pela ré (Súmula nº 427 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000276-67.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7fb75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de petição protocolada pela parte executada (HOSPITAL OTOCLINICA LTDA), na qual postula a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para a apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação, invocando a complexidade da demanda, o grande volume de execuções individuais decorrentes de ação coletiva e o disposto nos arts. 139, VI, e 223 do Código de Processo Cível (CPC). Decido. Observa-se dos autos que o pedido de dilação de prazo foi protocolado pela executada há mais de 5 (cinco) meses, lapso temporal transcorrido sem que houvesse a efetiva apreciação do requerimento por este Juízo. Por um lado, o elastecimento de prazo no montante pleiteado (60 dias) revela-se excessivo e contrário aos princípios da razoabilidade, da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ademais, considerando o tempo decorrido desde o protocolo da petição, a parte executada dispôs, na prática, de lapso temporal bastante superior ao fixado em lei para a conferência de seus cálculos e eventual apresentação de defesa técnica. Por outro lado, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa e ao do contraditório amplo e efetivo (arts. 9º e 10 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho ex vi do art. 769 da CLT), cumpre evitar o encerramento abrupto da oportunidade de manifestação da parte exequente/executada sem prévio e formal aviso do indeferimento total do prazo pretendido. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo formulado pela executada e CONCEDO-LHE o prazo adicional e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação deste despacho, tão somente para evitar a prolação de decisão surpresa e assegurar o pleno exercício do contraditório. Registre-se a observância exclusiva das intimações em nome do advogado ADRIANO HULAND, OAB/CE nº 17.038, conforme requerido expressamente pela ré (Súmula nº 427 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.