Publicações do processo

0000276-67.2009.8.11.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO PROCESSO Nº: 0000276-67.2009.8.11.0023 Devidamente intimado para promover sua regularização processual após renúncia de seu advogado (ID. 219186644), o requerido TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO deixou de se manifestar, razão pela qual o processo correrá à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, inc. II do CPC. Promova-se a exclusão do advogado CARLOS XAVIER DE OLIVEIRA NETO (OAB MT32480-O) do quadro de representação dos requeridos. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido retro. A documentação anexada evidencia o descumprimento das obrigações de fazer estabelecidas em sentença a autorizar a execução e majoração da astreinte fixada. Nesse sentido, intimem-se os executados para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, promovam a retirada integral do rebanho bovino e a cessação absoluta das atividades agropecuárias na área embargada, sob pena de apreensão e remoção forçada dos semoventes às suas expensas (art. 536, § 1º, e art. 139, IV, do CPC), bem como multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), devidas a partir do primeiro dia de descumprimento. Ato contínuo, oficie-se ao INDEA/MT para que se abstenha de emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) vinculadas à área embargada e ao CAR MT124533/2017 enquanto perdurar o descumprimento, devendo informar a este Juízo eventuais emissões efetuadas. Por fim, intime-se o Ministério Público para apresentar planilha atualizada referente às astreintes devidas em razão do descumprimento da obrigação de fazer, bem como para indicar os meios para sua execução, no prazo de 15 dias. Considerando o grande lapso temporal desde a distribuição da ação (2009), DETERMINO que os autos permaneçam em arquivo provisório até cumprimento integral da decisão. Peixoto de Azevedo/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.