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0000276-61.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 0000276-61.2026.8.26.0441 (processo principal 1000727-06.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.C.C. - - L.C.A. - Y.R.S.C. - Vistos. Fls. 115/116: a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento e transferência dos valores depositados nos autos, conforme formulário MLE apresentado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção do feito, diante da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando o pagamento integral da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, conforme se verifica dos valores depositados nos autos, e inexistindo oposição ministerial, reconheço satisfeita a obrigação. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se o competente MLE/alvará para levantamento dos valores eventualmente disponíveis nos autos, observando-se os dados bancários informados pela parte exequente. Após, cumpridas as providências necessárias e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), JULIANO COSTA CAMPOS (OAB 469501/SP), JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP)

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