2026-09-16 · TRF2
IMISSÃO NA POSSE Nº 0000276-45.2012.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme se vê no Evento 306, a CEF deixou decorrer o prazo sem que se manifestasse acerca do despacho do Evento 302. A carta precatória encaminhada para imissão da CEF na posse do imóvel, objeto destes autos, foi devolvida por falta de pagamento de custas, configurando, assim, falta de interesse da parte autora no cumprimento da deprecata. Consigno que o Juízo Deprecado procedeu à intimação da CEF para comprovar o pagamento das custas nos autos da carta precatória, conforme se vê no Evento 292 - folhas 12 e 13. Posto isso, aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ressaltando-se que o arquivamento não constitui óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, caso haja posterior manifestação nesse sentido. Intime-se a CEF.