Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000275-75.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: TIAGO ALVES PEREIRA RECLAMADO: REINIVALDO SILVA DE PINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f6d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO ALVES PEREIRA em face de REINIVALDO SILVA DE PINHO e AMORIM E AMORIM COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, decido REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Expeçam-se ofícios ao MPF, à Polícia Federal, OAB, MPT e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para apuração das irregularidades noticiadas e indicadas. CONDENO a parte reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor da causa, os quais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, tal obrigação do devedor. Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.854,76, calculadas sobre R$142.738,00, valor da causa, das quais fica dispensado nos termos da lei. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000275-75.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: TIAGO ALVES PEREIRA RECLAMADO: REINIVALDO SILVA DE PINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f6d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TIAGO ALVES PEREIRA em face de REINIVALDO SILVA DE PINHO e AMORIM E AMORIM COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, decido REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Expeçam-se ofícios ao MPF, à Polícia Federal, OAB, MPT e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para apuração das irregularidades noticiadas e indicadas. CONDENO a parte reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor da causa, os quais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, tal obrigação do devedor. Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.854,76, calculadas sobre R$142.738,00, valor da causa, das quais fica dispensado nos termos da lei. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMORIM E AMORIM COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- REINIVALDO SILVA DE PINHO