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0000275-63.2026.5.05.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000275-63.2026.5.05.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: TRACK FIT ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1f3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: EX POSITIS, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Salvador - BAHIA, por seu Juiz, desconhecer de todas as matérias cujos objetos careceram, afastar as preliminares arguídas, denegar a intenção dos concorrentes de apenação do seu respectivo adversário por perdas e danos em virtude de suposta perfídia deste e, adentrando-se tipicamente ao “meritum causae”, julgar a ação PROCEDENTE para condenar TRACK FIT ACADEMIA LTDA. (ACADEMIA TRACK FIT) a pagar ao SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DA BAHIA – SINPEF-BA as verbas hospedadas (na modalidade simples, tendo em vista a insubsistência, in casu, dos requisitos estabelecidos no artigo 467 celetista), tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Não há prescrição (bienal ou quinquenal) a ser observada. Fixa-se o valor da condenação em R$ 3.148,61 (três mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), tudo conforme planilha de id 9b33370, ora homologada. Aplicação da Taxa Selic e da Taxa Legal, conforme Lei nº 14.905/2024, para fins de atualização de crédito trabalhista, conforme decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. Fica, desde já, o devedore citado, através de seus advogados, para, nos termos do subsidiário artigo 523, "caput", do CPC/2015, excetuada a aplicação da multa prevista do parágrafo 1⁰, quitar o processo, no prazo, sucessivo ao trânsito em julgado, de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato bloqueio de seus ativos financeiros e demais atos executórios supervenientes. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Prazos de lei. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000275-63.2026.5.05.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: TRACK FIT ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1f3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: EX POSITIS, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Salvador - BAHIA, por seu Juiz, desconhecer de todas as matérias cujos objetos careceram, afastar as preliminares arguídas, denegar a intenção dos concorrentes de apenação do seu respectivo adversário por perdas e danos em virtude de suposta perfídia deste e, adentrando-se tipicamente ao “meritum causae”, julgar a ação PROCEDENTE para condenar TRACK FIT ACADEMIA LTDA. (ACADEMIA TRACK FIT) a pagar ao SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DA BAHIA – SINPEF-BA as verbas hospedadas (na modalidade simples, tendo em vista a insubsistência, in casu, dos requisitos estabelecidos no artigo 467 celetista), tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Não há prescrição (bienal ou quinquenal) a ser observada. Fixa-se o valor da condenação em R$ 3.148,61 (três mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), tudo conforme planilha de id 9b33370, ora homologada. Aplicação da Taxa Selic e da Taxa Legal, conforme Lei nº 14.905/2024, para fins de atualização de crédito trabalhista, conforme decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. Fica, desde já, o devedore citado, através de seus advogados, para, nos termos do subsidiário artigo 523, "caput", do CPC/2015, excetuada a aplicação da multa prevista do parágrafo 1⁰, quitar o processo, no prazo, sucessivo ao trânsito em julgado, de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato bloqueio de seus ativos financeiros e demais atos executórios supervenientes. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Prazos de lei. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRACK FIT ACADEMIA LTDA

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