Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000275-60.2020.5.06.0161 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: OASIS HOTEL LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac77a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 3ª Turma deste Egrégio Regional (Id d24d94b), que deu provimento ao Agravo de Petição interposto por C.A. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. para declarar a nulidade da constrição judicial, DETERMINO o imediato LEVANTAMENTO DA PENHORA que recai sobre o imóvel de matrícula CNM 077065.2.0016687-46, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço da Mata/PE. Expeça-se de imediato ofício/ordem eletrônica ao Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou via CNIB para o cancelamento de todas as averbações e gravames decorrentes do presente feito sobre a referida matrícula imobiliária. Notifique-se, COM MÁXIMA URGÊNCIA, o Leiloeiro Oficial designado, Sr. Daniel Cintra Zanella, para ciência do cancelamento de quaisquer atos expropriatórios ou praças referentes ao aludido imóvel nestes autos. Intime-se a empresa C.A. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., por meio de seus patronos habilitados, para ciência da desconstituição da constrição patrimonial e do cumprimento do julgado do Tribunal. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do retorno dos autos e do levantamento da constrição determinada pela instância recursal, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução em face dos devedores e responsáveis já integrantes do polo passivo, ou, querendo, promover a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica próprio (art. 855-A da CLT) em face de terceiros ou requerer os atos relativos à apuração/liquidação de quotas sociais nos termos do art. 861 do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação conclusiva da exequente, observe-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, findo o qual terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Publique-se. Cumpra-se com urgência. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI VIANA DO CARMO
- JOSINEIDE GUEDES DA SILVA
- LUCIA DE FATIMA DA SILVA
- EURIDES JOSE FERREIRA DE LIRA
- CLAUDIA MARIA DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000275-60.2020.5.06.0161 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: OASIS HOTEL LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac77a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 3ª Turma deste Egrégio Regional (Id d24d94b), que deu provimento ao Agravo de Petição interposto por C.A. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. para declarar a nulidade da constrição judicial, DETERMINO o imediato LEVANTAMENTO DA PENHORA que recai sobre o imóvel de matrícula CNM 077065.2.0016687-46, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço da Mata/PE. Expeça-se de imediato ofício/ordem eletrônica ao Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou via CNIB para o cancelamento de todas as averbações e gravames decorrentes do presente feito sobre a referida matrícula imobiliária. Notifique-se, COM MÁXIMA URGÊNCIA, o Leiloeiro Oficial designado, Sr. Daniel Cintra Zanella, para ciência do cancelamento de quaisquer atos expropriatórios ou praças referentes ao aludido imóvel nestes autos. Intime-se a empresa C.A. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., por meio de seus patronos habilitados, para ciência da desconstituição da constrição patrimonial e do cumprimento do julgado do Tribunal. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do retorno dos autos e do levantamento da constrição determinada pela instância recursal, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução em face dos devedores e responsáveis já integrantes do polo passivo, ou, querendo, promover a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica próprio (art. 855-A da CLT) em face de terceiros ou requerer os atos relativos à apuração/liquidação de quotas sociais nos termos do art. 861 do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação conclusiva da exequente, observe-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, findo o qual terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Publique-se. Cumpra-se com urgência. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL CINTRA ZANELLA