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0000275-49.2023.5.23.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000275-49.2023.5.23.0107 RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: W W FABIO TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: DESPACHO 1. Deixo de analisar a petição de id 29d1abf, uma vez que o requerimento deve ser apresentado por intermédio de ação autônoma, distribuída por dependência, a teor do art. 674 do CPC e não como incidente nos autos. 2. Inclua-se TOKIO MARINE SEGURADORA S/A e seu advogado, como terceiro interessado e intime-o para ciência acerca desta decisão. Após, exclua-a dos autos. 3. Inclua-se Banco Santander S.A. como terceiro interessado e cadastre-se o seu patrono. 4. O terceiro interessado supracitado, por meio da petição de id 2b1f012, requer a baixa da restrição sobre os veículos de placas FST9E33 e FCI2G44 alegando que é credor fiduciário, que o contrato está em atraso e serão objetos de ação de busca e apreensão. Juntou documentos. 5. Considerando que os referidos bens estão gravados com ônus de alienação fiduciária, e portanto, a sua propriedade pertence ao credor fiduciário (agente financeiro), acolho o pedido e determino: 6. Retire-se a restrição que recaiu sobre os veículos de placas FST9E33 e FCI2G44 perante o sistema Renajud. 7. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por seus procuradores, para ciência. Em seguida, exclua-se o terceiro interessado dos autos. TOKIO MARINE SEGURADORA S/A VARZEA GRANDE/MT, 09 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000275-49.2023.5.23.0107 RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: W W FABIO TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: DESPACHO 1. Deixo de analisar a petição de id 29d1abf, uma vez que o requerimento deve ser apresentado por intermédio de ação autônoma, distribuída por dependência, a teor do art. 674 do CPC e não como incidente nos autos. 2. Inclua-se TOKIO MARINE SEGURADORA S/A e seu advogado, como terceiro interessado e intime-o para ciência acerca desta decisão. Após, exclua-a dos autos. 3. Inclua-se Banco Santander S.A. como terceiro interessado e cadastre-se o seu patrono. 4. O terceiro interessado supracitado, por meio da petição de id 2b1f012, requer a baixa da restrição sobre os veículos de placas FST9E33 e FCI2G44 alegando que é credor fiduciário, que o contrato está em atraso e serão objetos de ação de busca e apreensão. Juntou documentos. 5. Considerando que os referidos bens estão gravados com ônus de alienação fiduciária, e portanto, a sua propriedade pertence ao credor fiduciário (agente financeiro), acolho o pedido e determino: 6. Retire-se a restrição que recaiu sobre os veículos de placas FST9E33 e FCI2G44 perante o sistema Renajud. 7. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por seus procuradores, para ciência. Em seguida, exclua-se o terceiro interessado dos autos. BANCO SANTANDER S/A VARZEA GRANDE/MT, 09 de setembro de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER S/A

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