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0000275-48.2013.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000275-48.2013.5.06.0018 RECLAMANTE: MARIA DOS PRAZERES EMIDIO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL DA SAUDE- IDHSS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261bf4d proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação de #id:1e49a94, na qual o executado apresenta exceção de pré-executividade. A secretaria, por sua vez, informa que o órgão previdenciário ainda não realizou a transferência de valores. Determino: 1.Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção, em 05 dias; 2.Após manifestação, façam os autos conclusos para julgamento, quando será analisada a questão relacionada ao INSS. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERGENCIA PERNAMBUCO LTDA - EDUARDO RODRIGO MENDES DE LIMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL DA SAUDE- IDHSS - BRUNO RICARDO MENDES DE LIMA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000275-48.2013.5.06.0018 RECLAMANTE: MARIA DOS PRAZERES EMIDIO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL DA SAUDE- IDHSS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261bf4d proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação de #id:1e49a94, na qual o executado apresenta exceção de pré-executividade. A secretaria, por sua vez, informa que o órgão previdenciário ainda não realizou a transferência de valores. Determino: 1.Intime-se o credor para manifestação sobre a exceção, em 05 dias; 2.Após manifestação, façam os autos conclusos para julgamento, quando será analisada a questão relacionada ao INSS. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS PRAZERES EMIDIO DE SOUZA

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