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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-36.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: NAIALA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: RENNYLSON LUCAS DA SILVA, CPF: 120.746.549-60; GUILHERME AUGUSTO KLEIN WAGNER, CPF: 063.798.449-88 A Doutora Camila Souza Pinheiro, Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, pelo presente, fica(m) CITADA(S) a(s) executada(s) RENNYLSON LUCAS DA SILVA, CPF: 120.746.549-60; GUILHERME AUGUSTO KLEIN WAGNER, CPF: 063.798.449-88, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar ou garantir a execução, em 48 (quarenta e oito) horas, a importância correspondente no valor total de R$ 18.531,23 (dezoito mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos atualizado até 04/09/2026, sob pena de penhora (art.880 da CLT) e incidência do art. 883-A da CLT (inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT). Fica ciente de que o prazo para pagar ou garantir a execução iniciará após decorridos 20 (vinte) dias da publicação deste Edital. Chave de acesso ao processo: 26083111023022500000091237496 FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- RENNYLSON LUCAS DA SILVA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000275-36.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: NAIALA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d31176 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as diligências realizadas para satisfação da execução em face da 1ª Ré restaram infrutíferas, conforme se verifica dos autos, e visando ao efetivo prosseguimento da execução e à satisfação do crédito exequendo, determino o direcionamento dos atos executórios em face da 2ª e da 3ª Rés, observados os limites e os termos estabelecidos no título executivo judicial. Intimem-se as 2ª e 3ª Rés para que, no prazo legal, efetuem o pagamento do débito exequendo, atualizado até a data do efetivo pagamento, ou garantam a execução, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos cabíveis. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, prossiga-se com a execução mediante a adoção das medidas executórias pertinentes. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIALA DOS SANTOS