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0000275-28.2024.5.23.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000275-28.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: POLYANA PINTO RECLAMADO: JAYME TOMAZ DO NASCIMENTO E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP - TRT 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos dessa ação Trabalhista, por meio deste, fica a(s) parte(s) ré(s) JAYME TOMAZ DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ: 181.986.861-34: INTIMADA(S) para para tomar ciência do bloqueio de numerário realizado nestes autos, bem como para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio (CPC/art. 854, § 2º e 3º) ou opor embargos à execução (CLT/art. 884), sob pena de preclusão. Fica consignado que, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, “O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta”, observando-se a intimação via DEJT, àqueles que tiverem advogados regularmente constituídos, bem como àqueles que forem revéis na forma do CPC/Art. 346. Fica advertida ainda de que, na hipótese de bloqueio parcial, somente serão conhecidas as matérias veiculadas nos embargos à execução que possuírem o condão de controverter o valor bloqueado (Ex.: pagamento integral do débito, prescrição intercorrente, impugnação aos cálculos apta a controverter a integralidade do valor bloqueado), de sorte que os eventuais embargos que não observarem os parâmetros acima podem ser considerados prejudicados, havendo o imediato levantamento em favor da parte credora do montante bloqueado e incontroverso. Todavia, sem prejuízo do direito da devedora de realizar o depósito judicial da integralidade do débito caso pretenda a análise exauriente de todas as matérias passíveis de discussão por meio dos embargos à execução. Para acessar os documentos do processo, primeiramente consulte a tabela "Chave de Acesso". Para isso, utilize o link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao preencha o campo "Código do Documento" com o número 26083115375291700000047134569, selecione a instância "1º Grau" e clique em "Buscar". Em seguida, para cada documento listado na tabela "Chave de Acesso" que desejar visualizar, utilize o respectivo código fornecido na tabela e repita o procedimento de acesso no mesmo link (preenchendo o campo "Código do Documento" com o novo código, selecionando "1º Grau" e clicando em "Buscar"). A autenticidade do presente edital pode ser conferida: I - pelo acesso ao link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, com consulta pelo número do documento (código localizado abaixo da assinatura eletrônica); II - diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); ou III - pela leitura do QR Code (exibido no canto inferior esquerdo da página) por meio do aplicativo "Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe". Considerando a previsão legal disposta no art. 11 da Lei Federal n.º 11.419/2006 é desnecessário o uso de selo físico de autenticidade neste documento. Em caso de dificuldade de acesso ou validação do presente documento, Vossa Senhoria poderá contatar a Secretaria da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99281-0026; e-mail vtsinop3@trt23.jus.br; ou atendimento remoto na Secretaria Virtual, cujo link está disponível no site do TRT23ª (https://portal.trt23.jus.br/portal/varas-do-trabalho). De ordem, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da(s) parte(s) ré(s) JAYME TOMAZ DO NASCIMENTO, com fundamento nos arts. 346, do CPC*¹ c/c o artigo 794, da CLT*², expeço o presente Edital, o qual subscrevo com amparo no Ato Ordinatório n.º 54 do Provimento Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). (*¹) Art. 346, CPC - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (*²) Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN Intimado(s) / Citado(s) - JAYME TOMAZ DO NASCIMENTO

  2. Edital

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000275-28.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: POLYANA PINTO RECLAMADO: JAYME TOMAZ DO NASCIMENTO E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP - TRT 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos dessa ação Trabalhista, por meio deste, fica a(s) parte(s) ré(s) NATALINA RAMOS DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ: 707.573.051-72: INTIMADA(S) para para tomar ciência do bloqueio de numerário realizado nestes autos, bem como para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio (CPC/art. 854, § 2º e 3º) ou opor embargos à execução (CLT/art. 884), sob pena de preclusão. Fica consignado que, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, “O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta”, observando-se a intimação via DEJT, àqueles que tiverem advogados regularmente constituídos, bem como àqueles que forem revéis na forma do CPC/Art. 346. Fica advertida ainda de que, na hipótese de bloqueio parcial, somente serão conhecidas as matérias veiculadas nos embargos à execução que possuírem o condão de controverter o valor bloqueado (Ex.: pagamento integral do débito, prescrição intercorrente, impugnação aos cálculos apta a controverter a integralidade do valor bloqueado), de sorte que os eventuais embargos que não observarem os parâmetros acima podem ser considerados prejudicados, havendo o imediato levantamento em favor da parte credora do montante bloqueado e incontroverso. Todavia, sem prejuízo do direito da devedora de realizar o depósito judicial da integralidade do débito caso pretenda a análise exauriente de todas as matérias passíveis de discussão por meio dos embargos à execução. Para acessar os documentos do processo, primeiramente consulte a tabela "Chave de Acesso". Para isso, utilize o link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao preencha o campo "Código do Documento" com o número 26083115375291700000047134569, selecione a instância "1º Grau" e clique em "Buscar". Em seguida, para cada documento listado na tabela "Chave de Acesso" que desejar visualizar, utilize o respectivo código fornecido na tabela e repita o procedimento de acesso no mesmo link (preenchendo o campo "Código do Documento" com o novo código, selecionando "1º Grau" e clicando em "Buscar"). A autenticidade do presente edital pode ser conferida: I - pelo acesso ao link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, com consulta pelo número do documento (código localizado abaixo da assinatura eletrônica); II - diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe); ou III - pela leitura do QR Code (exibido no canto inferior esquerdo da página) por meio do aplicativo "Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe". Considerando a previsão legal disposta no art. 11 da Lei Federal n.º 11.419/2006 é desnecessário o uso de selo físico de autenticidade neste documento. Em caso de dificuldade de acesso ou validação do presente documento, Vossa Senhoria poderá contatar a Secretaria da 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP pelos seguintes canais: telefone/WhatsApp (66) 99281-0026; e-mail vtsinop3@trt23.jus.br; ou atendimento remoto na Secretaria Virtual, cujo link está disponível no site do TRT23ª (https://portal.trt23.jus.br/portal/varas-do-trabalho). De ordem, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da(s) parte(s) ré(s) NATALINA RAMOS DO NASCIMENTO, com fundamento nos arts. 346, do CPC*¹ c/c o artigo 794, da CLT*², expeço o presente Edital, o qual subscrevo com amparo no Ato Ordinatório n.º 54 do Provimento Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). (*¹) Art. 346, CPC - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (*²) Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN Intimado(s) / Citado(s) - NATALINA RAMOS DO NASCIMENTO

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