Publicações do processo

0000275-25.2026.5.23.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000275-25.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: ADEMIR DOS ANJOS TOBIAS RECLAMADO: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071d0d7 proferido nos autos. 1 - Tendo em vista que a finalidade do processo não é propiciar o enriquecimento sem causa, mas fazer com que cada um receba aquilo que lhe é devido, com base no no art. 413 do Código Civil de 2002 e ante o princípio da proporcionalidade, fixo o valor da multa pelo inadimplemento no pagamento da parcela do acordo em 20%, uma vez que o atraso máximo se deu por apenas 06 (seis) dias e que o acordo já foi integralmente quitado. Dessa forma, fixa-se em R$ 600,00 o valor da dívida, sem prejuízo de futuras atualizações. 2 - Intime-se o autor para ciência. 3 - Intime-se a empresa ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do valor da multa, nos termos fixados no item "1" deste despacho, sob pena de execução. JUINA/MT, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DOS ANJOS TOBIAS

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JUÍNA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000275-25.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: ADEMIR DOS ANJOS TOBIAS RECLAMADO: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071d0d7 proferido nos autos. 1 - Tendo em vista que a finalidade do processo não é propiciar o enriquecimento sem causa, mas fazer com que cada um receba aquilo que lhe é devido, com base no no art. 413 do Código Civil de 2002 e ante o princípio da proporcionalidade, fixo o valor da multa pelo inadimplemento no pagamento da parcela do acordo em 20%, uma vez que o atraso máximo se deu por apenas 06 (seis) dias e que o acordo já foi integralmente quitado. Dessa forma, fixa-se em R$ 600,00 o valor da dívida, sem prejuízo de futuras atualizações. 2 - Intime-se o autor para ciência. 3 - Intime-se a empresa ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do valor da multa, nos termos fixados no item "1" deste despacho, sob pena de execução. JUINA/MT, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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