Publicações do processo

0000275-07.2025.8.04.5200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível

    Para advogados/curador/defensor de DIANA DA SILVA CARVALHO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (01/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível · Despacho

    DESPACHO Visto. Incialmente, registro, por necessário, que assumi a titularidade da Comarca de Jutaí em 23 de julho de 2026, conforme Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas n.º 437, de 23 de julho de 2026. Consigno, ainda, que a jurisdição vem sendo exercida cumulativamente com as atribuições inerentes ao Curso Inicial de Formação de Magistrados da ESMAM, realizado das 09h às 13h e das 14h às 18h. O processo ora analisado encontra-se em correição permanente, contexto em que este Juízo vem adotando as medidas necessárias, dentro das limitações circunstanciais existentes, para regularizar a marcha processual, a gestão do acervo e a organização da Comarca, que não contava com juiz titular até a assunção deste magistrado. Considerando que a relação processual foi aperfeiçoada com a apresentação espontânea de contestação e a efetiva angularização do feito, a extinção pretendida pela parte autora condiciona-se à prévia manifestação da parte contrária, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a exigência do consentimento decorre da garantia ao contraditório e do legítimo interesse do réu no julgamento de mérito da controvérsia, sobretudo após a constituição de patrono e a apresentação de defesa. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de extinção/desistência formulado pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jutaí/AM, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Matheus de Souza Silva Pereira Nascimento Juiz Substituto de Carreira Designado conforme Ato n.º 437, de 23 de Julho de 2026

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