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0000274-86.2025.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000274-86.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: CAMILLA FERREIRA MIRANDA MEIRELES RECLAMADO: MAGNA ANGELICA SANTOS NEGREIROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7585 proferida nos autos. 1. Homologa-se o acordo ID 94d9b4c, ID e3b49cc e id 3f69473, para que produza seus jurídicos efeitos (art. 487, III, b do CPC). Custas processuais no valor de R$ 379,40 e Contribuição Previdenciária devidas demandada, proporcional ao valor do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI-1, no valor de R$ 1.346,15. 2. Ciência às partes, o reclamante, inclusive, de que deverá comunicar o descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, contados do vencimento da parcela, sob pena de presumir-se devidamente quitado. 3. Levando-se em conta o teor da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de remeter os autos à PGF. 4. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará. 5. Em caso de descumprimento do acordo, cláusula penal de 10% sobre o acordo (cláusula quarta). 6. Em caso de descumprimento do acordo, ficam os reclamados, desde já, citados para pagamento do valor inadimplido, com a imediata execução do débito. 7. Cobre-se à reclamada o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, conforme supramencionado. Prazo de 10 dias para comprovação, após o cumprimento do acordo, sob as penas da lei. 8. Cumprido o acordo, volte concluso para análise de extinção. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA FERREIRA MIRANDA MEIRELES

  2. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000274-86.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: CAMILLA FERREIRA MIRANDA MEIRELES RECLAMADO: MAGNA ANGELICA SANTOS NEGREIROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b7585 proferida nos autos. 1. Homologa-se o acordo ID 94d9b4c, ID e3b49cc e id 3f69473, para que produza seus jurídicos efeitos (art. 487, III, b do CPC). Custas processuais no valor de R$ 379,40 e Contribuição Previdenciária devidas demandada, proporcional ao valor do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI-1, no valor de R$ 1.346,15. 2. Ciência às partes, o reclamante, inclusive, de que deverá comunicar o descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, contados do vencimento da parcela, sob pena de presumir-se devidamente quitado. 3. Levando-se em conta o teor da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de remeter os autos à PGF. 4. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará. 5. Em caso de descumprimento do acordo, cláusula penal de 10% sobre o acordo (cláusula quarta). 6. Em caso de descumprimento do acordo, ficam os reclamados, desde já, citados para pagamento do valor inadimplido, com a imediata execução do débito. 7. Cobre-se à reclamada o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, conforme supramencionado. Prazo de 10 dias para comprovação, após o cumprimento do acordo, sob as penas da lei. 8. Cumprido o acordo, volte concluso para análise de extinção. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNA ANGELICA SANTOS NEGREIROS EIRELI

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