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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 0000274-84.2025.8.26.0681 (processo principal 1000728-57.2019.8.26.0681) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fazenda Pública - Elias Barbosa da Silva - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - A exequente opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 115/116 que, ao acolher a impugnação do Município, excluiu a contribuição previdenciária patronal (22%) dos cálculos e fixou o valor da execução em R$ 53.760,77. Alega contradição/omissão quanto ao cálculo dos honorários e ao valor da condenação. A decisão recorrida está em perfeita sintonia com o título executivo, quenão determinou o pagamento da cota patronalao autor. A exclusão dessa rubrica é medida de rigor (art. 525, §1º, V, CPC). Os honorários advocatícios de 10% foram corretamente calculados sobre ovalor líquido devido ao exequente(R$ 48.873,43), e não sobre o valor bruto. Os pedidos da embargante visam, na verdade, a reforma da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração, mantendo inalterado o valor da execução emR$ 53.760,77. Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
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