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0000274-34.2024.5.09.0749

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000274-34.2024.5.09.0749 AUTOR: ROSENILDA ALVES NETO RÉU: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18159e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ROSENILDA ALVES NETO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos seguintes termos: a) Sanar a omissão apontada no item 2.2.2, para integrar a sentença e determinar que a reclamada promova a inclusão da pensão mensal deferida em sua folha de pagamento, em favor da reclamante, nos termos da fundamentação; b) Corrigir o erro material apontado no item 2.2.5, para que, no tópico 3.2 da fundamentação da sentença, onde se lê "perícias (médica e de insalubridade)", passe a constar "perícias (médica e ergonômica)". No mais, rejeitam-se os embargos. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins legais, sem efeito modificativo no mérito da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA ALVES NETO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000274-34.2024.5.09.0749 AUTOR: ROSENILDA ALVES NETO RÉU: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18159e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ROSENILDA ALVES NETO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, nos seguintes termos: a) Sanar a omissão apontada no item 2.2.2, para integrar a sentença e determinar que a reclamada promova a inclusão da pensão mensal deferida em sua folha de pagamento, em favor da reclamante, nos termos da fundamentação; b) Corrigir o erro material apontado no item 2.2.5, para que, no tópico 3.2 da fundamentação da sentença, onde se lê "perícias (médica e de insalubridade)", passe a constar "perícias (médica e ergonômica)". No mais, rejeitam-se os embargos. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins legais, sem efeito modificativo no mérito da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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