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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000274-11.2020.8.24.0004/SCEXEQUENTE: HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA ADVOGADO(A): HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA (OAB SC013098) EXEQUENTE: JOSE ADILSON CANDIDO ADVOGADO(A): JOSE ADILSON CANDIDO (OAB SC018170) EXECUTADO: EVA MARIA DA ROSA ADVOGADO(A): GILSON SOARES DE SOUZA (OAB SC002211) SENTENÇA 3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC.
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