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0000274-09.2026.5.12.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000274-09.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: KELEN CAROLINE DE OLIVEIRA RECLAMADO: MB&O BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) CITAÇÃO - EXECUÇÃO Destinatário: KELEN CAROLINE DE OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria citado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do art. 880 da CLT, da importância de R$ 32.754,22, tudo conforme decisão constante dos autos. Atualizado até: 31/08/2026 ATENÇÃO: Para recolhimento em data posterior, a parte deverá atualizar o valor antes de efetuar o depósito. De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, o(a) servidor(a) abaixo subscrito(a) firma o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 250, inciso VI, do CPC/2015). BRUSQUE/SC, 09 de setembro de 2026. MARINA ROQUE THOMPSON Intimado(s) / Citado(s) - KELEN CAROLINE DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000274-09.2026.5.12.0061 RECLAMANTE: KELEN CAROLINE DE OLIVEIRA RECLAMADO: MB&O BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf12320 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a manifestação de #id:a85bbad, esclareço à reclamante que o acórdão de #id:808a167 foi claro em "conceder à autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas", apenas. Em relação aos honorários, conforme item 3 da referida decisão, "negado provimento ao recurso, impõe-se manter a sentença também quanto aos honorários sucumbenciais". A sentença (#id:7eaed21), no caso, condenou a parte "no pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa", o que torna a verba exigível. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela CAEX de Brusque (#id:112dd40), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução junto ao Sistema PJe. Após, cite-se KELEN CAROLINE DE OLIVEIRA, pelo DJEN, na pessoa de seu(s) advogado(s), para pagar ou garantir a Execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. /mrt BRUSQUE/SC, 04 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PMG PREVIATO INDUSTRIA E COMERCIO CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DAP INDUSTRIA E COMERCIO CONFECCOES LTDA - MB&O BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - P D PREVIATO LTDA

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