Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000274-03.2025.5.05.0008 RECLAMANTE: THAIS LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CADJA ANIRAN CARDOSO CERQUEIRA 05822398774 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33cba1 proferido nos autos. Em face do pedido da Reclamada, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 10(dez) dias. Notifique-se. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CADJA ANIRAN CARDOSO CERQUEIRA 05822398774
- CADJA ANIRAM INSTITUTO DE BELEZA LTDA
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000274-03.2025.5.05.0008 RECLAMANTE: THAIS LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CADJA ANIRAN CARDOSO CERQUEIRA 05822398774 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ee94a proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se inicio à execução. Intime-se a Reclamada nos termos do art. 880 da CLT, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC para que faça o pagamento voluntário da dívida, com acréscimo de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, contados da intimação, sob pena de penhora(cumprindo a gradação do art. 835 do NCPC) e protesto (art. 517 do NCPC), bem como a negativação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Expedidas as devidas intimações e decorrido in albis o prazo para cumprimento das r.diligências, incluam-se os nomes dos devedores nos sistemas BNDT, SERASAJUD e SISBAJUD. Sendo infrutífera a penhora em dinheiro, imponha-se registro de indisponibilidade de bens da devedora através do CNIB. Por fim, expeça-se o competente Mandado de Penhora e busca patrimonial de bens dos devedores, a ser cumprido por Oficial de justiça do Polo vinculado ao(s) endereço(s) do(s) executado(s), inclusive com autorização de quebra de sigilo fiscal e bancário dos devedores, podendo ainda utilizar todos os sistemas eletrônicos disponíveis para identificação, localização e apresamento de bens dos devedores/executados, sejam móveis ou imóveis, bem como praticar todos os atos necessários à integral garantia do Juízo, até o limite da dívida. Na oportunidade, fica o Oficial de justiça autorizado a obter certidões junto aos Registro de Imóveis, informando que o Reclamante é beneficiária da justiça gratuita. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. GISELLI GORDIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CADJA ANIRAN CARDOSO CERQUEIRA 05822398774
- CADJA ANIRAM INSTITUTO DE BELEZA LTDA