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TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Processo 0000273-88.2026.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contrabando - Andre Dias Sales - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu ANDRÉ DIAS SALES à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incurso nas sanções do artigo 272, § 1º-A, do Código Penal. O réu responderá ao recurso em liberdade, mantidas as medidas cautelares diversas da prisão já deferidas no curso da instrução, ante a fixação do regime intermediário semiaberto e a ausência de fatos novos a ensejar o restabelecimento da custódia cautelar. Tarje-se corretamente os autos. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento provisória e comunique-se ao Juízo da Execução, caso haja execução penal em andamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, ressalvada a apreciação de eventual gratuidade de justiça pelo Juízo da Execução. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor, se o caso. Após o trânsito em julgado desta decisão: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; c) expeça-se a guia definitiva de recolhimento, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente, procedendo-se ao aditamento da guia provisória, se o caso; d) intime-se o réu para o pagamento da multa; e e) arquivem-se os autos oportunamente. P. R. e Int. - ADV: JOBERSON ESTEVÃO DA SILVA FERREIRA (OAB 484601/SP)
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