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0000273-75.2026.5.11.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000273-75.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5324149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR na reclamação proposta por ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: a) REJEITAR a questão preliminar de inépcia da petição inicial; b) ACOLHER a questão prejudicial para pronunciar a prescrição às pretensões anteriores a 3 de março de 2021, que ficam extintas com resolução de mérito, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 487, II, do Código de Processo Civil/2015; c) no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, tudo conforme os fundamentos; d) INDEFERIR o requerimento de exibição de documentos e perícia contábil; e) INDEFERIR os benefícios da justiça gratuita à reclamante; f) INDEFERIR o requerimento do reclamado de aplicação das penalidades de litigância de má-fé à reclamante; g) ARBITRAR honorários advocatícios devidos pela reclamante em favor dos advogados da parte reclamada no importe de cinco salários-mínimos, considerando os pedidos julgados improcedentes. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais), calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais). INTIMAR A RECLAMANTE E O BANCO-RECLAMADO. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 3 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000273-75.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5324149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR na reclamação proposta por ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: a) REJEITAR a questão preliminar de inépcia da petição inicial; b) ACOLHER a questão prejudicial para pronunciar a prescrição às pretensões anteriores a 3 de março de 2021, que ficam extintas com resolução de mérito, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 487, II, do Código de Processo Civil/2015; c) no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, tudo conforme os fundamentos; d) INDEFERIR o requerimento de exibição de documentos e perícia contábil; e) INDEFERIR os benefícios da justiça gratuita à reclamante; f) INDEFERIR o requerimento do reclamado de aplicação das penalidades de litigância de má-fé à reclamante; g) ARBITRAR honorários advocatícios devidos pela reclamante em favor dos advogados da parte reclamada no importe de cinco salários-mínimos, considerando os pedidos julgados improcedentes. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais), calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais). INTIMAR A RECLAMANTE E O BANCO-RECLAMADO. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 3 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SANCHES FIGUEIREDO

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