2026-09-16 · TJSP
Processo 0000273-72.2024.8.26.0281 (processo principal 1003933-96.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia Regina Bernardino Coral - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando a manifestação da executada Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, que sustenta a ausência de comprovação da habilitação do crédito na recuperação judicial e questiona os valores apresentados, bem como a necessidade de análise da proposta de dação em pagamento do imóvel indicado nos autos, determino: 1) Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a eventual habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial da corré, juntando a documentação pertinente, bem como informe o valor efetivamente habilitado, se houver. 2) Após, intime-se a executada Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da proposta de dação em pagamento referente ao imóvel mencionado às fls. 388/389, esclarecendo de forma objetiva sua concordância ou discordância e os respectivos fundamentos. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para prosseguimento. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)