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0000273-48.2026.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000273-48.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: RICARDO CELESTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe37a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO nos autos do processo em que litiga em face de RICARDO CELESTINO DO NASCIMENTO; e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para sanar o erro material e a omissão apontadas, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a constituir parte integrante deste Dispositivo. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Publique-se. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000273-48.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: RICARDO CELESTINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe37a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO nos autos do processo em que litiga em face de RICARDO CELESTINO DO NASCIMENTO; e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para sanar o erro material e a omissão apontadas, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a constituir parte integrante deste Dispositivo. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Publique-se. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CELESTINO DO NASCIMENTO

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