Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000273-44.2025.5.09.0125 AUTOR: KELVIN FELIPE BONFANTE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: MC INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8473db3 proferida nos autos. CERTIDÃO Autos conclusos em razão: a) do resultado negativo da tentativa de penhora de veículos; b) em decorrência do vencimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação dos executados sem a extinção da execução ou sua garantia; c) da unificação da execução 0000319-33.2025.5.09.0125 à presente. DANIELA GOTTARDO Analista Judiciário(a) DECISÃO 1. Neste ato levanto o sigilo imposto sobre a decisão de #id:c7d5823 e atos processuais dela derivados. 2. Providencie a Secretaria, independentemente de qualquer outro comando, nos termos do artigo 883-A da CLT: 2.1) a inclusão dos executados no BNDT e no SERASAJUD; 2.2) a emissão da certidão de crédito abrangendo a totalidade dos débitos integrantes da execução trabalhista, regularmente atualizados, encaminhando-a por malote digital ou email ao Cartório Vieira para PROTESTO DO TÍTULO JUDICIAL exequendo, nela incluindo a indicação da conta judicial vinculada aos autos para transferência do(s) valor(es) porventura depositado(s) pelo(s) devedor(es) em cartório para pagamento, na forma do art. 19 da Lei 9.492/1997. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, que inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), informe-se ao Tabelionato de Protesto de Títulos que o recolhimento dos emolumentos e demais encargos no ato de pagamento e/ou cancelamento do protesto constitui RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do(s) devedor(es), nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. 3. Intimem-se os exequentes a respeito do resultados dos mandados de penhora expedidos para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. PATO BRANCO/PR, 10 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELVIN FELIPE BONFANTE DA SILVA
- JOAO PAULO DO AMARAL