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0000273-14.2026.8.26.0698

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirangi - Vara Única

    Processo 0000273-14.2026.8.26.0698 (processo principal 1000666-87.2024.8.26.0698) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Jose Donizeti Chieratti - Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Vistos. Anote-se a gratuidade anteriormente deferida. 1. Fica o requerido Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I - o requerido for representado pela Defensoria Pública; II - o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE MEIRA (OAB 399033/SP)

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