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TJSP · Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000273-11.2025.8.26.0484 (processo principal 0000466-60.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rosangela Carvalho da Silva - réu revel - Vistos. Expeça-se novo mandado, autorizando-se o ingresso no imóvel indicado nos autos, mediante arrombamento, se necessário, para localização e penhora de bens de propriedade da executada, observadas as disposições legais relativas à impenhorabilidade. Requisite-se, se necessário, o auxílio de força policial para acompanhamento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º, do CPC, devendo o Oficial de Justiça, previamente ao ingresso forçado, adotar as cautelas necessárias e registrar circunstanciadamente os atos praticados. A diligência deverá restringir-se à localização e constrição de bens penhoráveis, vedada a apreensão de bens legalmente impenhoráveis. Int.
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