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0000273-06.2026.8.16.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Prédio Público - Jardim Europa - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: 43 - 3572-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000273-06.2026.8.16.0144 Processo: 0000273-06.2026.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$18.655,60 Polo Ativo(s): RIBEIRÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Polo Passivo(s): MOBI PROJETOS E CONSTRUÇÕES SENTENÇA Vistos até o mov. 79. 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por RIBEIRÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, em face de EMME CONSTRUTORA E DESPACHANTE DOCUMENTALISTA LTDA. Conforme petição de mov. 78.1, a parte autora informou a desistência de prosseguir com a presente ação, haja vista não ter encontrado o endereço da parte ré. 2. Dispõe o enunciado 90 do FONAJE - “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ademais, o art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil dispõe que o Juiz não resolverá o mérito em caso de homologação da desistência da ação. 3. Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. o enunciado 90 do FONAJE. 4. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Levantem-se eventuais constrições e bloqueios determinados neste feito. 6. Transitada em julgado a sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 7. Cumpra-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, naquilo que aplicável. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito

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