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0000273-04.2025.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000273-04.2025.5.09.0009 AUTOR: JESSICA THAIS FAVILE DE SOUZA RÉU: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c9675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 9º Vara desta resolve julgar improcedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE as partes. Decorrido o prazo de interposição recursal sem a manifestação dos interessados, intime-se a executada para que converta a Apólice de Seguro Garantia em pecúnia e deposite o valor em conta judicial à disposição deste Juízo. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA THAIS FAVILE DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000273-04.2025.5.09.0009 AUTOR: JESSICA THAIS FAVILE DE SOUZA RÉU: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c9675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 9º Vara desta resolve julgar improcedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT. INTIMEM-SE as partes. Decorrido o prazo de interposição recursal sem a manifestação dos interessados, intime-se a executada para que converta a Apólice de Seguro Garantia em pecúnia e deposite o valor em conta judicial à disposição deste Juízo. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

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