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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000272-87.2009.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE WILSON COSME DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE WILSON COSME DE CARVALHO e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença proposta por José Expedito dos Santos contra Grafitte Móveis Ltda (ID 8453522), na qual se deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal para inclusão dos sócios José Wilson Cosme de Carvalho e Luísa Maria Dantas Cosme (ID 66543130). Diante do óbito comprovado do sócio José Wilson Cosme de Carvalho (ID 73574322), e restando regularizada a intimação pessoal de seu inventariante, Wylkynson Dantas Cosme, como representante do correspondente Espólio em inventário judicial (ID 78392769), bem como realizada a intimação pessoal da sócia Luísa Maria Dantas Cosme (ID 92049361), transcorreu o prazo de 15 dias sem pagamento ou apresentação de defesa (ID 97101371). Diante de tais circunstâncias fáticas e processuais, homologo a sucessão processual do executado falecido pelo seu Espólio, representado em juízo pelo inventariante Wylkynson Dantas Cosme, consoante determinam os artigos 75, inciso VII, e 110 do Código de Processo Civil. Ademais, declaro precluso o direito de opor impugnação ou efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo pelos novos devedores incluídos. Para fins de prosseguimento da atividade executiva, intime-se o exequente para que providencie, no prazo de 15 dias, a planilha de débito atualizada com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios também fixados em 10%, conforme estabelece o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Apresentada a planilha, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CARLA DE LUCENA BINA XAVIER Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí