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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000272-73.2026.8.26.0069 (processo principal 1000918-03.2025.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ubiratam Elias D'agostino - VISTOS. A parte autora, apesar devidamente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte. A extinção do processo por abandono da causa nos feitos ajuizados perante o Juizado Especial Cível decorre da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que dispõe, em seu art. 485, inciso III, que o processo deve ser extinto quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Certo é que a extinção do processo por inércia do interessado independe de sua prévia intimação pessoal, a teor do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9099/95, pelo princípio da informalidade que deve reger o procedimento, para os casos postos nos incisos do referido artigo de Lei, o que exatamente é o caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP)