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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 0000272-38.2024.8.26.0459 (processo principal 1000300-28.2020.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.O. - E.M.O. - Vistos. 1. Fls. 108/109: Expeça-se nova certidão de honorários em favor da advogada Clarice Cardoso Moreira, constando como código de ação, o nº 200 (Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos), assinalando o campo correspondente à Atuação Parcial, e a opção "Outros", redigindo a expressão "suspensão do cumprimento de sentença por acordo entre as partes", intimando a defensora, em seguida, via ato ordinatório e pelo DJE, da respectiva disponibilização no sistema próprio da Defensoria. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o parecer do Ministério Público, acerca da petição de fl. 110, motivada pelo decurso de manifestação do executado acerca do ato ordinatório de fl. 105. Após o que, voltem conclusos. Int. Prov.. - ADV: HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP), CLARICE CARDOSO MOREIRA (OAB 403113/SP), LIDIA MARIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA (OAB 363654/SP)
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