Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000272-37.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE SILVIO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLUTECH SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a98ed proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo, conforme petição de #id:c57a45c, por meio do qual os reclamados se obrigam ao pagamento ao reclamante da importância total de R$ 18.333,40, em 20 parcelas mensais de R$ 916,67, com vencimento da primeira em 23/09/2026 e da última em 23/04/2028, nas condições e termos constantes da avença. Os valores serão depositados na conta do advogado do autor indicada na petição de acordo. Defiro a reclamante o beneficio da justiça gratuita. Custas processuais devidas conforme previsto no acordo homologado em audiência, ata de #id:a555196: Custas pela parte reclamante no importe de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei. Custas pela parte reclamada no importe de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00 ( 50% ), que deverão ser pagas no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do presente acordo, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento, foi convencionado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com incidência de multa de 40% sobre o saldo devedor remanescente, autorizando-se o prosseguimento da execução, com abatimento dos valores comprovadamente pagos. As partes atribuem às parcelas a mesma natureza jurídica das verbas estipuladas no acordo de ID ffc6879 e convencionam que a quitação somente ocorrerá após o integral cumprimento da avença. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que celebrado. Dispensa a atuação do INSS uma vez que o valor da contribuição é inferior ao teto fixado na Portaria nº 47, de 07 de julho de 2023, da AGU/PGF. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará. O Reclamante deverá comunicar o eventual descumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de presumir-se o acordo integralmente quitado; Fica cada parte responsável pelos honorários de seu respectivo advogado, conforme convencionado. O feito permanecerá sobrestado até o integral cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para a extinção da execução e exclusão de todas as restrições judiciais existentes; noticiado o descumprimento, prossiga-se. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ JANETE GUIDICE ARAUJO
- JULIO CESAR SILVA
- SOLUTECH SERVICOS LTDA
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000272-37.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JOSE SILVIO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLUTECH SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a98ed proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes celebraram acordo, conforme petição de #id:c57a45c, por meio do qual os reclamados se obrigam ao pagamento ao reclamante da importância total de R$ 18.333,40, em 20 parcelas mensais de R$ 916,67, com vencimento da primeira em 23/09/2026 e da última em 23/04/2028, nas condições e termos constantes da avença. Os valores serão depositados na conta do advogado do autor indicada na petição de acordo. Defiro a reclamante o beneficio da justiça gratuita. Custas processuais devidas conforme previsto no acordo homologado em audiência, ata de #id:a555196: Custas pela parte reclamante no importe de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei. Custas pela parte reclamada no importe de R$220,00, calculadas sobre R$22.000,00 ( 50% ), que deverão ser pagas no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do presente acordo, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento, foi convencionado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com incidência de multa de 40% sobre o saldo devedor remanescente, autorizando-se o prosseguimento da execução, com abatimento dos valores comprovadamente pagos. As partes atribuem às parcelas a mesma natureza jurídica das verbas estipuladas no acordo de ID ffc6879 e convencionam que a quitação somente ocorrerá após o integral cumprimento da avença. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que celebrado. Dispensa a atuação do INSS uma vez que o valor da contribuição é inferior ao teto fixado na Portaria nº 47, de 07 de julho de 2023, da AGU/PGF. A(s) parcela(s) porventura paga(s) através de depósito judicial deverá(ão) ser imediatamente liberada(s) mediante alvará. O Reclamante deverá comunicar o eventual descumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de presumir-se o acordo integralmente quitado; Fica cada parte responsável pelos honorários de seu respectivo advogado, conforme convencionado. O feito permanecerá sobrestado até o integral cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para a extinção da execução e exclusão de todas as restrições judiciais existentes; noticiado o descumprimento, prossiga-se. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SILVIO DOS SANTOS