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0000272-18.2026.5.09.0095

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000272-18.2026.5.09.0095 AUTOR: CARLOS JAVIER BAEZ MEDINA RÉU: BRAND ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ae4c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar BRAND ENGENHARIA LTDA. a satisfazer a CARLOS JAVIER BAEZ MEDINA os seguintes direitos: 1) Reconhecimento da rescisão indireta e consequentes anotações da CTPS, conforme fundamentação; 2) Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com terço, diferenças de FGTS e compensação rescisória de 40%; 3) Multa do art. 477, da CLT. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com base no art. 790, §3º, da CLT. Honorários sucumbenciais recíprocos; os de obrigação da parte autora permanecem sob condição suspensiva. Custas pela ré, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor meramente estimado à condenação de R$ 12.000,00, alteráveis para montante superior ou inferior após os cálculos de liquidação. Liquidação por cálculos, não limitados aos valores indicados na inicial (art. 12, §2º, da IN 41/2018, do Eg. TST); computem-se os descontos tributários e atualização monetária. A intimação da União será avaliada após a liquidação (art. 832, §§5º e 7º, da CLT e Portaria PGF/AGU n. 47/2023). Nada mais. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JAVIER BAEZ MEDINA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000272-18.2026.5.09.0095 AUTOR: CARLOS JAVIER BAEZ MEDINA RÉU: BRAND ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ae4c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar BRAND ENGENHARIA LTDA. a satisfazer a CARLOS JAVIER BAEZ MEDINA os seguintes direitos: 1) Reconhecimento da rescisão indireta e consequentes anotações da CTPS, conforme fundamentação; 2) Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com terço, diferenças de FGTS e compensação rescisória de 40%; 3) Multa do art. 477, da CLT. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com base no art. 790, §3º, da CLT. Honorários sucumbenciais recíprocos; os de obrigação da parte autora permanecem sob condição suspensiva. Custas pela ré, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor meramente estimado à condenação de R$ 12.000,00, alteráveis para montante superior ou inferior após os cálculos de liquidação. Liquidação por cálculos, não limitados aos valores indicados na inicial (art. 12, §2º, da IN 41/2018, do Eg. TST); computem-se os descontos tributários e atualização monetária. A intimação da União será avaliada após a liquidação (art. 832, §§5º e 7º, da CLT e Portaria PGF/AGU n. 47/2023). Nada mais. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRAND ENGENHARIA LTDA

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