Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única
Processo 0000272-16.2026.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - ADRIANA MARCELINO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, todavia, permanece suspensa pelo prazo legal, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, que ora defiro, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: HERICK WOLF MOLITOR COSTA (OAB 473759/SP)