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0000272-06.2026.8.16.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Barracão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46)3905-6656 - E-mail: BAR-JEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000272-06.2026.8.16.0052 Processo: 0000272-06.2026.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.650,00 Polo Ativo(s): POLIANA LUA CAROLINA SALLES Polo Passivo(s): EDUARDO MARCHIORI VOLPATTO STAR PROTEÇÃO VEICULAR DECISÃO Relatório dispensado. Trata-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. A despeito da manifestação de evento 38, tenho que os elementos contidos nos autos já se mostram suficientes para apreciação do mérito da presente demanda. Esclareço, no ponto, que a dinâmica do acidente já se encontra suficientemente esclarecida e a análise dos demais pontos controversos pode ser feita a partir da prova documental já encartada ao feito. Reforço que cabe ao magistrado, “de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, bem como indeferir “em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, nos termos do artigo 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, por não vislumbrar necessidade de qualquer prova oral ou técnica simplificada, indefiro a produção de outras provas e anuncio o julgamento antecipado do feito. Remetam-se os autos ao(à) Ilustre Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença. Após, retornem conclusos. Intimações necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Janderson Henrique Farias Rizatti Juiz substituto

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