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TJSE · Santo Amaro das Brotas · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202674300289 NÚMERO ÚNICO: 0000271-93.2026.8.25.0044 EXEQUENTE : . (T.R.P.C.) ADV. : THYEGO RODRIGO PASSOS COSTA - OAB: 6606-SE EXECUTADO : . (E.D.S.) ADV. : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE - OAB: PGE-SE SENTENÇA....: COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A EXECUÇÃO FOI SATISFEITA E QUE O EXEQUENTE NADA MAIS REQUEREU, CONQUANTO TENHA SIDO OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, SEMPRE EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. DIANTE DISSO, VISLUMBRA-SE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, UMA DAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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