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TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000271-91.2025.8.17.2650 AUTOR(A): ADILSON MANOEL DE SANTANA RÉU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 250878683, conforme transcrito abaixo: "[...] Firme nestas considerações JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora nas custas e honorários, que fixo na quantia correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que ora mantenho. P. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvada eventual pretensão de cumprimento do julgado. Entretanto, caso haja interposição de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar, em quinze dias, as contrarrazões recursais (art. 1.010, §1º, CPC); após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, sem maiores formalidades, nos termos do art. 1.010, §3º, CPC. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE. Glória do Goitá/PE, 18 de agosto de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 31 de agosto de 2026. TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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