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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000271-68.2026.8.26.0302/SP EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE ADVOGADO(A): RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB SP147998) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Vistos. evento 23, DOC25: o pedido de convalidação da intimação do executado não pode ser deferido, tendo em vista que os Correios informam em seu “site” que a indicação “não procurado” significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas. Assim, não se pode presumir válida a intimação do executado. Posto isto, providencie o exequente a juntada aos autos de diligência de ofical de justiça para expedição de mandado de intimação nos termos da decisão inicial. Intime-se. Jaú, 01/09/2026.
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