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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000271-47.2020.4.03.6318 AUTOR: L. D. A. O. REPRESENTANTE: ANA LAURA MATA ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA LAURA MATA ALMEIDA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Fica o INSS intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o parecer contábil e os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria Judicial, com os quais a parte autora já concordou. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada dos cálculos que entender corretos. Na ausência de impugnação ou havendo concordância expressa ou tácita, ficam desde já homologados os cálculos da Contadoria. Incumbirá à parte autora informar a existência de eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais, sob pena de cancelamento e devolução do requisitório. Advirto que a divergência ou irregularidade no CPF/CNPJ da parte autora ou advogado (cancelado, suspenso etc.) acarretará o cancelamento da requisição de pagamento pelo TRF3. Recomenda-se a juntada do extrato atualizado da Receita Federal comprovando a regularidade cadastral. Em caso de óbito do credor, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Não havendo pendências, na presente fase, expeça-se o ofício requisitório em nome da parte autora, com as anotações de praxe, e com o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, em favor do patrono Dr. WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA, CPF: 405.645.348-97, conforme requerido no ID 598934977. Ademais, expeça-se ofício requisitório (RPV) relativo aos honorários sucumbenciais em favor do referido advogado. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, na data lançada na assinatura eletrônica.
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