Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2802cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Decorrido o prazo, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC). Neste ato, foram efetuados os respectivos lançamentos. Expeça-se alvará ao Reclamante, observando-se os dados bancários informados na petição de ID ec35e05 (procuração com poderes para receber e dar quitação sob ID 7b4a9b0), dando-lhe ciência acerca da expedição, inclusive pessoalmente. Tendo em vista o valor devido a título de INSS na presente demanda, fica a Ré dispensada de seu recolhimento, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07/07/2023 Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência da presente sentença de extinção. Decorrido o prazo e estando a conta judicial sem saldo, dê-se baixa e arquive-se. /pb ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON BARBOSA PEREIRA
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2802cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Decorrido o prazo, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC). Neste ato, foram efetuados os respectivos lançamentos. Expeça-se alvará ao Reclamante, observando-se os dados bancários informados na petição de ID ec35e05 (procuração com poderes para receber e dar quitação sob ID 7b4a9b0), dando-lhe ciência acerca da expedição, inclusive pessoalmente. Tendo em vista o valor devido a título de INSS na presente demanda, fica a Ré dispensada de seu recolhimento, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07/07/2023 Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência da presente sentença de extinção. Decorrido o prazo e estando a conta judicial sem saldo, dê-se baixa e arquive-se. /pb ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- VIACAO ANDORINHA LTDA