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0000271-24.2025.5.06.0201

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000271-24.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DANIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: CYA VERDE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f120d5 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Considerando o trânsito em julgado da decisão de mérito, a teor da certidão de #id:91306b8; Considerando, ainda, os termos do Art. 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)”. DETERMINO o seguinte: 1. Havendo depósito recursal nos autos, transfira-se o valor do depósito recursal, na sua integralidade, para os autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe 0000242-37.2026.5.06.0201; 2. Em seguida, proceda, a Secretaria, à anexação da cópia integral (PDF) desta ação principal, aos autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe acima referida, para o processamento da execução definitiva; 3. Deverá, ainda, a Secretaria, nos autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe, proceder à retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; 4. Após, arquivem-se os presentes autos, posto que todos os atos processuais da execução definitiva serão realizadas nos autos de Cumprimento de Sentença . Dê-se ciência integral deste despacho, aos litigantes, por intermédio dos seus patronos, via DEJT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 05 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYA VERDE LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000271-24.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DANIEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: CYA VERDE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f120d5 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Considerando o trânsito em julgado da decisão de mérito, a teor da certidão de #id:91306b8; Considerando, ainda, os termos do Art. 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)”. DETERMINO o seguinte: 1. Havendo depósito recursal nos autos, transfira-se o valor do depósito recursal, na sua integralidade, para os autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe 0000242-37.2026.5.06.0201; 2. Em seguida, proceda, a Secretaria, à anexação da cópia integral (PDF) desta ação principal, aos autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe acima referida, para o processamento da execução definitiva; 3. Deverá, ainda, a Secretaria, nos autos da CARTA DE SENTENÇA - CumPrSe, proceder à retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; 4. Após, arquivem-se os presentes autos, posto que todos os atos processuais da execução definitiva serão realizadas nos autos de Cumprimento de Sentença . Dê-se ciência integral deste despacho, aos litigantes, por intermédio dos seus patronos, via DEJT. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 05 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GOMES DA SILVA

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