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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000271-23.2024.5.22.0004 AUTOR: MAIZA CONCEICAO DA SILVA SANTOS RÉU: A & L ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651d6e4 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se da apreciação da petição de ID 5cbc2ef, protocolada pelos executados. Registre-se que os parâmetros e limitações definidos no acórdão do MSCiv 0080606-70.2026.5.22.0000 já foram integralmente acolhidos e cumpridos por este Juízo por meio do despacho de ID ebd8de5, restando prejudicada nova apreciação sobre a matéria. No mais, cumpra-se o deliberado no despacho anterior, aguardando-se o prazo da exequente para indicação de meios executivos. Silente a exequente, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a alienação dos bens penhorados da executada principal A & L ALIMENTOS LTDA (laudo de avaliação ID a28be07). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 28 de agosto de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ETELCA AMÉLIA TEIXEIRA DE ABREU
- A & L ALIMENTOS LTDA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000271-23.2024.5.22.0004 AUTOR: MAIZA CONCEICAO DA SILVA SANTOS RÉU: A & L ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651d6e4 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se da apreciação da petição de ID 5cbc2ef, protocolada pelos executados. Registre-se que os parâmetros e limitações definidos no acórdão do MSCiv 0080606-70.2026.5.22.0000 já foram integralmente acolhidos e cumpridos por este Juízo por meio do despacho de ID ebd8de5, restando prejudicada nova apreciação sobre a matéria. No mais, cumpra-se o deliberado no despacho anterior, aguardando-se o prazo da exequente para indicação de meios executivos. Silente a exequente, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a alienação dos bens penhorados da executada principal A & L ALIMENTOS LTDA (laudo de avaliação ID a28be07). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 28 de agosto de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIZA CONCEICAO DA SILVA SANTOS